A realização de um divórcio judicial com filho menor de dezoito anos está entre as questões mais delicadas que envolvem o Direito de Família. Isso porque os efeitos da ação principal, que é a desconstituição do casamento, afetam significativamente os filhos do casal, terceiros que não fizeram parte dessa decisão.
Por isso, é necessário observar quais são os principais fatores envolvidos nesse processo, as diferenças em relação ao divórcio sem filhos e demais preocupações envolvendo o tema.
Com o objetivo de esclarecer as principais questões sobre o assunto, nossa equipe de advogados especialistas em Direito de Família elaboraram o presente artigo. Confira!
divórcio judicial com filho menor
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O contrato matrimonial e a relação parental no divórcio judicial com filho menor
Antes de tudo para saber mais a respeito de contrato matrimonial, você pode fazer a leitura do nosso artigo sobre Contratos Matrimoniais, de qualquer forma, na realização de qualquer divórcio de um casal que tenha filhos, especialmente nos casos nos quais há filhos menores de idade, um fator absolutamente central que precisa ser levado em consideração é a diferença entre o matrimônio e a relação de ascendência de pais e mães sobre seus filhos.
O divórcio põe fim ao contrato matrimonial. Trata-se da desconstituição do casamento entre as duas pessoas adultas participantes daquela relação. Um dos principais bens jurídicos a serem protegidos é a saúde, o conforto e a vida dos filhos menores deste casal, que nada têm a ver com o término de um contrato que diz respeito aos pais.
Por isso, o primeiro ponto a ser observado quando se trata de um divórcio com filho menor é a noção de que o divórcio deve ser realizado com o menor impacto possível sobre a criança. É por essa perspectiva que o divórcio que envolve filhos menores não pode ser realizado extrajudicialmente, por exemplo, que é quando se realiza o divórcio no cartório.
O que muda em um divórcio com filho menor de 18 anos?
Um divórcio que envolva filhos ainda sem a plena capacidade civil possui uma série de questões adicionais que superam a simples desconstituição do casamento. Entre as principais abordagens adicionais necessárias, estão o estabelecimento da pensão alimentícia e a negociação da guarda da criança.
A pensão alimentícia destinada aos filhos é uma proteção às condições de conforto e padrão de vida da criança. Trata-se de um benefício com a intenção de manter o padrão de vida do menor e dividir os gastos que envolvem a criação de um filho entre ambas as partes do casal.
Já a guarda é a determinação judicial, ou o consenso entre o casal, do local, dos dias e da forma como a criança transitará sob a guarda dos pais. Atualmente, estimula-se a existência da guarda compartilhada, também voltada para o benefício da criança. Neste caso, pai e mãe são igualmente responsáveis pela criança, dividindo responsabilidade e tomando decisões conjuntas.
É possível fazer divórcio extrajudicial com filho menor?
Não, o divórcio extrajudicial é uma alternativa reservada especialmente para casais que não tenham nenhuma questão que deva ser obrigatoriamente definida pela justiça. Entre os casos que exigem definição judicial, estão os relacionados à guarda e à pensão destinadas às crianças.
Como o divórcio extrajudicial é feito diretamente no cartório, não é possível optar por essa modalidade entre os casais com filhos menores de dezoito anos. Nos casos em que os filhos já sejam maiores e houver consenso, por outro lado, a opção é a mais ágil e menos estressante entre as possibilidades de divórcio.
A respeito do Divórcio Extrajudicial, você pode encontrar mais informações no Artigo do 4º Tabelionato de Notas de Curitiba
Divórcio consensual ainda é possível, mesmo com filho menor?
Outro fator importante a ser considerado nos casos se divórcio com filho menor é a possibilidade de divórcio consensual. Muitas pessoas confundem a noção de “extrajudicialidade” com “consensualidade”. Por isso, é importante explicar seus conceitos e a diferença entre eles.
Divórcio extrajudicial é aquele que pode se dar sem se recorrer ao Poder Judiciário. Divórcio consensual é aquele no qual ambas as partes concordam com a dissolução do casamento. Mesmo que o divórcio não possa ser realizado extrajudicialmente em virtude de o casal possuir filho menor de idade, o divórcio ainda pode ser consensual;
Enquanto o divórcio extrajudicial não é possível no caso de existência de filhos menores de 18 anos, o divórcio consensual ainda é possível e deve ser estimulado. Isso permite que o casal debata e defina as condições com as quais concorda, levando-as ao juízo. O resultado do consenso é, além da redução do desgaste emocional, a redução do tempo para o fim do processo e do custo de sua realização.
Quais devem ser as principais preocupações no caso de divórcio com filho menor?
Divórcios que envolvam filhos menores devem sempre contar com duas preocupações principais: o desgaste emocional dos ex-cônjuges e a redução de efeitos negativos sobre as crianças.
Desse modo, recomenda-se a busca pelo consenso e pela determinação de pontos pacíficos. Se não for possível alcançar o consenso, espera-se, ao menos, o respeito mútuo entre as partes, como forma de evitar danos emocionais significativos para o casal e para seus filhos.
O advogado de família no divórcio com filho menor
Em um momento tão delicado como o divórcio com filho menor, contar com um bom advogado de família é fundamental.
Divórcios que envolvam filhos menores devem sempre contar com duas preocupações principais: o desgaste emocional dos ex-cônjuges e a redução de efeitos negativos sobre as crianças. Desse modo, recomenda-se a busca pelo consenso e pela determinação de pontos pacíficos. Se não for possível alcançar o consenso, espera-se, ao menos, o respeito mútuo entre as partes, como forma de evitar danos emocionais significativos para o casal e para seus filhos. Em um momento tão delicado como o divórcio com filho menor, contar com um bom advogado de família é fundamental.
Ficou alguma dúvida? Precisa do serviço de um advogado? Entre em contato com nosso escritório de advocacia! Nossos advogados especialistas terão prazer em atender você!
Caso queira tirar mais dúvidas a respeito de divórcio judicial com filho menor, você pode nos contatar ou visitar nossa página de Direito de Família.
Divórcios que envolvam filhos menores devem considerar o desgaste emocional dos ex-cônjuges e a redução de efeitos negativos nas crianças. Recomenda-se buscar o consenso e a determinação de pontos pacíficos. Caso não seja possível o consenso, é importante manter o respeito mútuo entre as partes para evitar danos emocionais significativos para o casal e seus filhos. Ter um advogado de família experiente é fundamental nesse momento delicado. Entre em contato com nosso escritório de advocacia para obter mais informações ou serviços jurídicos especializados em divórcio judicial com filho menor.